quinta-feira, 20 de novembro de 2025

A CASA CAIU! Justiça dá “basta” na farra e bloqueia contas da Prefeitura de Tangará por calote milionário na Previdência

 

A justiça tarda… mas finalmente coloca a mão no bolso do Poder Público!

Uma decisão explosiva acaba de sacudir as estruturas da administração municipal de Tangará. Cansada da “enrolação” e do desrespeito com o dinheiro do servidor, a Justiça determinou a manutenção do bloqueio nas contas da Prefeitura no valor de R$ 653.714,98 (seiscentos e cinquenta e três mil, setecentos e quatorze reais e noventa e oitenta centavos). O motivo? A vergonhosa falta de repasses das contribuições previdenciárias (patronal e dos servidores) ao TangaráPrev.

O Calote Histórico e a Decisão Judicial

O Juiz de Direito, Dr. Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício, foi implacável e indeferiu o pedido de desbloqueio feito pelo município. A Prefeitura, numa tentativa desesperada, alegou que o bloqueio inviabilizaria suas contas e pediu “arrego” citando o rito dos precatórios.

Mas a resposta do magistrado foi um verdadeiro puxão de orelha: a Prefeitura vem retendo ilegalmente valores que deveriam garantir a aposentadoria dos servidores!.

“Frise-se que é inconteste a omissão e ilegalidade do Município, uma vez que retém valores de previdência de seus servidores quando deveria transferi-los ao Instituto de Previdência…”.

Uma Gota no Oceano de Dívidas

Vamos falar a verdade nua e crua: embora a ação judicial tenha um valor de causa registrado em quase R$ 9 milhões, fontes indicam que o rombo total da dívida já ultrapassa os R$ 14 milhões, destes, mais de R$ 7 milhões foram contraidos na gestão do prefeito Augusto Alves.

O valor bloqueado agora? É apenas uma fração, um “trocado” perto do montante assustador que a gestão deve. Não resolve o problema financeiro do instituto de previdência do dia para a noite, mas o simbolismo dessa ação é gigantesco. É a Justiça dizendo que a farra com o dinheiro do futuro dos servidores tem que acabar.

Acabou a Desculpa

O município tentou argumentar “impacto nas contas públicas”, mas o Juiz lembrou que, por muito tempo, a Prefeitura se beneficiou, “pedalando” esses repasses e deixando de pagar o que devia.

A decisão é clara: ou regulariza os repasses mensais até o dia 10 de cada mês, ou vai ter mais bloqueio sim!. A farra de descontar do servidor e não repassar ao fundo acabou. O recado foi dado e a caneta pesou.

Resta saber: A Prefeitura vai tomar jeito ou vai continuar apostando na impunidade enquanto a dívida de 14 milhões cresce?

Fonte: Correio do Trairi.







Polícia Civil prende homem suspeito de perseguir mulheres em Passa e Fica


A Polícia Civil do Rio Grande do Norte cumpriu, na tarde desta segunda-feira (17), um mandado de prisão em flagrante contra um homem de 30 anos suspeito de perseguir mulheres e tentar invadir residências no município de Passa e Fica.

De acordo com as investigações, a prisão ocorreu após uma denúncia registrada pela manhã, quando a vítima relatou que o suspeito tentou entrar em sua casa novamente e continuava a monitorá-la em seu local de trabalho. Imagens de segurança mostram que, na madrugada de sábado (15), o suspeito tentou diversas vezes invadir o imóvel da vítima e chegou a lançar pedras contra a residência. 

A equipe policial identificou que o suspeito já esteve envolvido em outros episódios semelhantes nos últimos anos, seguindo um mesmo padrão de perseguição e tentativas de violação de domicílio. Diligências policiais foram realizadas pela equipe, onde o homem foi localizado ao chegar em sua residência e, o perceber a aproximação da equipe, tentou fugir para casas vizinhas, mas foi detido pelos policiais.

O suspeito foi conduzido à Delegacia de Passa e Fica para os procedimentos cabíveis e, em seguida, foram encaminhados ao sistema prisional, onde ficarão à disposição da Justiça. As investigações persistem para apurar a possível relação com outros casos semelhantes no município.

Toda a ação foi coordenada pela 64ª Delegacia de Polícia (DP) de Passa e Fica.

A Polícia Civil reforça a importância da colaboração da população e solicita que informações anônimas sejam enviadas por meio do Disque Denúncia 181.

Prefeitura de São José do Campestre anuncia a abertura de um Concurso Público, com 67 vagas e cadastro de reserva

 

De acordo com o edital, as oportunidades são para os seguintes cargos:

Agente Administrativo (3 vagas)
Agente Comunitário de Saúde (5 vagas)
Agente de Combate a Endemias Saúde (4 vagas)
Fiscal de Meio Ambiente (1 vaga)
Fiscal de Obras e Posturas (1 vaga)
Fiscal de Tributos (1 vaga)
Fiscal de Vigilância Sanitária Saúde (1 vaga)
Técnico em Enfermagem Secretaria Saúde (6 vagas)
Técnico em Enfermagem Secretaria de Educação (1 vaga)
Técnico em Saúde Bucal (2 vagas)
Assistente Social (3 vagas)
Bioquímico
Cirurgião Dentista (2 vagas)
Educador Físico (1 vaga)
Enfermeiro (7 vagas)
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Civil (1 vaga)
Farmacêutico (1 vaga)
Fisioterapeuta (1 vaga)
Fonoaudiólogo (1 vaga)
Médico Veterinário
Nutricionista (1 vaga)
Psicólogo Secretaria de Saúde (2 vagas)
Psicólogo Secretaria de Educação (1 vaga)
Terapeuta Ocupacional
Professor – Área: Educação Infantil (6 vagas)
Professor Área: Arte (1 vaga)
Professor Área: Ciências Biológicas (1 vaga)
Professor Área: Ensino Fundamental Séries Iniciais (4 vagas)
Professor Área: Geografia (1 vaga)
Professor Área: História (1 vaga)
Professor Área: Matemática (1 vaga)
Professor Área: Educação Física (1 vaga)
Professor Área: Educação Especial (2 vagas)
Professor Área: Língua Portuguesa (1 vaga)
Professor Área: Inglês (1 vaga)
Professor Área: Suporte Pedagógico (2 vagas)
No quantitativo de vagas acima mencionado, encontram-se as reservadas para candidatos (AC, PCD) que se enquadrem nos itens especificados no edital de abertura.

Para participar, é necessário que o candidato comprove o nível de escolaridade exigido para a função em que pretende atuar e atenda a outros requisitos estabelecidos no edital.

Ao serem admitidos, os profissionais deverão cumprir jornadas de 30 a 40 horas semanais e receberão remunerações mensais de R$ 1.518,00 a R$ 4.563,53.

Inscrição e Classificação

Os interessados poderão se inscrever no período de 11 de novembro de 2025 a 5 de janeiro de 2026, pelo site do Instituto IGEDUC. O valor da taxa de inscrição varia de R$ 105,00 a R$ 140,00, sendo possível solicitar isenção entre os dias 12 e 14 de novembro de 2025.

A classificação dos candidatos será feita por meio de prova objetiva, para todos os cargos, prevista para o dia 18 de janeiro de 2026; avaliação discursiva, para o cargo de Professor; avaliação de títulos, para os cargos de nível superior; comprovação de residência e curso de formação inicial, para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.

O conteúdo programático abrangerá questões de conhecimentos gerais (português), conhecimentos específicos e informática.

Vigência

O Concurso Público terá validade de dois anos, contados a partir da homologação do resultado definitivo, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de São José do Campestre.

Mais detalhes podem ser encontrados no edital completo, disponível em nosso site.


quinta-feira, 13 de novembro de 2025

Pré-campanha de Daniel Marinho amplia base política na região Trairi com apoio do líder da oposição de Tangará


A pré-campanha de Daniel Marinho (PL) à Câmara Federal segue em ritmo acelerado e consolidando novas alianças em todo o Rio Grande do Norte. Desta vez, o projeto político ganha reforço na região Trairi com a chegada do líder da oposição de Tangará e ex-candidato a prefeito nas eleições de 2024, Nilson Lima (PL), que declarou apoio à pré-candidatura de Daniel.

A adesão de Nilson Lima representa mais um importante avanço na articulação política de Daniel Marinho, evidenciando a força e a capilaridade do seu grupo político. O apoio fortalece ainda mais a base de sustentação da pré-campanha, que segue ampliando presença e diálogo em todas as regiões do estado.



PF prende Alessandro Stefanutto, ex-presidente do INSS

 

A Polícia Federal (PF) prendeu, na manhã desta quinta-feira (13), o ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Alessandro Stefanutto. A prisão se deu em nova fase da Operação Sem Desconto, deflagrada em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU).

Stefanutto foi exonerado do cargo em abril, logo após a Operação Sem Desconto revelar as fraudes contra aposentados e pensionistas.

A operação investiga um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões do INSS.

Policiais federais e auditores da CGU cumprem 63 mandados de busca e apreensão, 10 mandados de prisão preventiva e outras medidas cautelares diversas da prisão em 15 unidades da federação.

Os cumprimentos atingem os estados do Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

“Estão sendo investigados os crimes de inserção de dados falsos em sistemas oficiais, constituição de organização criminosa, estelionato previdenciário, corrupção ativa e passiva, além de atos de ocultação e dilapidação patrimonial”, divulgou a Polícia Federal.

Outro lado

Em nota, a defesa de Alessandro Stefanutto informou que, até o
momento, não teve acesso ao teor da decisão que resultou na prisão de seu cliente.

“Trata-se de uma prisão completamente ilegal, uma vez que Stefanutto não tem causado nenhum tipo de embaraço à apuração, colaborando desde o início com o trabalho de investigação”, diz a nota ao manifestar confiança de que comprovará a inocência do ex-presidente do instituto.

Agência Brasil.


quarta-feira, 12 de novembro de 2025

Prefeito Augusto Alves já acumula um novo débito que beira os R$ 7 (sete) milhões com o TANGARÁ PREV

 


A Estabilidade Financeira do Tangará Prev em Xeque: A repetição de um cenário de falta de repasses previdenciários na Prefeitura de Tangará (RN) acende um alerta gravíssimo sobre a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, o TANGARÁ PREV. O que se vê hoje é um espelho amargo de um passado recente, com potencial para comprometer o futuro de aposentados e pensionistas.

O Retrato Previdenciário no RN: A situação de Tangará, infelizmente, não é isolada no Rio Grande do Norte. Relatórios recentes do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) têm repetidamente alertado para a dívida acumulada por diversos municípios potiguares com seus RPPS. O TCE já identificou, inclusive, que Tangará está entre os municípios com maiores valores devidos, somando-se a um montante de R$ 33 milhões em dívidas municipais com a previdência. A ausência de repasses, seja das contribuições patronais, das parcelas de acordos ou dos valores descontados dos servidores, é uma irregularidade que compromete diretamente o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes.

A Tragédia em Dois Atos e o ‘Festival do Pastel’:

A Origem da Crise e a Queda do Antecessor: A crise atual ganha contornos dramáticos ao revisitarmos o passado. O então Prefeito, Dr. Airton, foi alvo de um processo de impeachment articulado, à época, pelo seu vice, Augusto Alves. A denúncia que serviu de base para a queda do ex-gestor era justamente a falta de repasse da contribuição patronal, de parcelamentos e da contribuição do servidor para o instituto previdenciário, deixando um rombo de aproximadamente R$ 6 milhões no Tangará Prev. O movimento político pavimentou o caminho para a ascensão do atual gestor.

O Repeteco e o Rombo de Quase R$ 14 Milhões: A história se repete, e de forma mais perigosa. Em apenas um ano e oito meses de gestão, o Prefeito Augusto Alves já acumula um novo débito que beira os R$ 7 milhões com o TANGARÁ PREV. A dívida total, somando-se o passivo herdado e o gerado na atual gestão, alcança a marca assustadora de R$ 13.505.110,09, colocando em xeque a continuidade dos proventos de aposentados e pensionistas. Enquanto o Prefeito investe em eventos como o ‘Festival do Pastel’, buscando visibilidade e aplausos, ele “passa manteiga” no Rombo da previdência, ignorando a urgência fiscal e social. A máxima popular nunca foi tão cabível: “Quem com o ferro fere, com o ferro será ferido”.

Inércia Questionável:

A situação é agravada pela total falta de diálogo da atual administração. O Prefeito Augusto Alves tem ignorado sistematicamente os ofícios encaminhados mês a mês pela Gerencia da Previdência e pelo Conselho Deliberativo, que cobram os repasses previdenciários e buscam soluções para o crescente passivo.

O que mais choca a comunidade é a prioridade dada a festividades em detrimento da segurança financeira dos servidores. A população questiona a aparente inércia do Ministério Público (MP). Enquanto em outros municípios do RN o TCE tem agido com rigor, aplicando multas e determinando a regularização dos débitos, em Tangará a atuação do MP tem sido marcada pela passimonia.

É urgente que o Prefeito Augusto Alves apresente um plano de amortização e repasse, e que as instituições de controle atuem com a firmeza que a segurança financeira dos servidores aposentados e pensionistas de Tangará exige. O fundo previdenciário não é balcão de negócios, é a garantia de dignidade dos trabalhadores após anos de serviço.




Fonte: Correio do Trairi


PARANÁ PESQUISAS: governo Lula é desaprovado por 50,9%



O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é desaprovado por 50,9% dos brasileiros e aprovado por 45,9%, segundo o levantamento divulgado pelo instituto Paraná Pesquisas nesta terça-feira (11).

Não sabe ou não opinaram somam 3,2%.

Ao todo, 2.020 eleitores foram ouvidos entre os dias 6 e 10 de novembro de 2025. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais, para mais ou para menos.

Em relação ao último mês, a aprovação da gestão oscilou dois pontos percentuais, saindo de 47,9% para 45,9%.

Já a desaprovação oscilou para cima, indo de 49,2% para 50,9%.

Avaliação

Também foi testada a avaliação do governo Lula.

São 32,1% os que acham ótimo ou bom. Outros 23,2% consideram regular e 43,3% ruim ou péssimo. Não sabe ou não opinaram, 1,4%.

CNN.

MPRN deflagra operação para combater esquema de corrupção em Doutor Severiano, RN

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta quarta-feira (12) a operação Uncle. A ação cumpriu mandados de busca e apreensão pessoal, domiciliar e empresarial contra um ex-prefeito de Doutor Severiano, empresários e um servidor público, que é sobrinho do ex-chefe do executivo. O MPRN já apurou que sobrinho do ex-gestor municipal movimentou cerca de R$ 11 milhões em cinco anos, valor incompatível com seus vencimentos. Durante a ação, foram apreendidos mais de R$ 120 mil na casa do ex-prefeito.

A ação teve por objetivo colher provas relativas a indícios dos crimes de fraude à licitação, corrupção ativa e passiva, e lavagem de dinheiro, com apoio da Polícia Militar potiguar e do Ministério Público e Polícia Civil do Ceará.

A operação Uncle cumpriu mandados de busca e apreensão simultaneamente nas cidades potiguares de Doutor Severiano e Pau dos Ferros; e em Fortaleza e em Jaguaribe, no Ceará. A ação foi coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPRN. Uma pessoa foi presa em flagrante no Ceará por porte ilegal de arma de fogo e R$ 121.108,25 foram apreendidos em espécie na casa do ex-prefeito.

A deflagração da operação é resultado de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) conduzido pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Rio Grande do Norte. O principal objetivo da medida foi buscar e apreender toda espécie de documentos, papéis, computadores, notebooks, tablets, telefones celulares e outros elementos de convicção em residências e sedes de empresas relacionadas ao esquema.

A investigação aponta que o esquema criminoso está centrado em contratações realizadas pelo Município de Doutor Severiano durante a gestão do então prefeito. A motivação do MPRN é desvendar uma complexa teia de movimentações financeiras atípicas que sugerem o desvio de recursos públicos através de contratos municipais com empresas.

As investigações do MPRN já demonstram que grandes aportes de valores na conta de um servidor público, com remuneração modesta, eram contemporâneos e coincidentes com pagamentos que as empresas investigadas recebiam do Município de Doutor Severiano, durante a gestão do ex-prefeito.Os principais alvos da busca e apreensão são o ex-prefeito, o servidor público que é sobrinho do ex-prefeito, e os empresários representantes legais das empresas investigadas.

O MPRN já apurou que o sobrinho do ex-prefeito movimentou cerca de R$ 11 milhões em cinco anos, valor incompatível com seus vencimentos. Ele teria atuado, segundo o MPRN, como “laranja” para dissimular a origem e o destino dos recursos, repassando valores para integrantes da família do ex-gestor, incluindo uma empresa laticínio da qual o ex-prefeito é representante legal.

A ação desta quarta contou com três promotores de Justiça do MPRN, 14 servidores do MPRN, 24 policiais militares potiguares e 22 policiais civis cearenses. O material apreendido será analisado pelo Gaeco/MPRN.




quinta-feira, 30 de outubro de 2025

Ministério público inicia série de recomendações para exonerações e rescisões contratuais contra nepotismo em São José do Campestre

Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu as primeiras seis recomendações à Prefeitura de São José de Campestre com o objetivo de garantir a moralidade e a impessoalidade na administração pública, exigindo a extinção de múltiplos vínculos de parentesco que, segundo as investigações, configuram a prática de nepotismo em diferentes setores da Prefeitura e em contratos terceirizados. Essas seis recomendações são as primeiras de uma série que o MPRN vai emitir sobre o mesmo tema nos próximos dias para a Prefeitura local.

A iniciativa do MPRN decorre de apuração iniciada em um Inquérito Civil para investigar denúncias de nepotismo no Município. O foco da recomendação é a existência de vários núcleos familiares com membros ocupando cargos em comissão, contratos temporários e posições via empresa terceirizada (Instituto Reviver Brasil – IRB) na estrutura administrativa municipal, o que é vedado pela legislação.

A atuação do MPRN se fundamenta na necessidade de proteger os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, como a impessoalidade e a moralidade. Tais princípios visam assegurar que a gestão da coisa pública se volte unicamente ao interesse coletivo, evitando-se o favorecimento por laços de parentesco, conforme proíbe a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para chegar a esta conclusão, a Promotoria de Justiça conduziu oitivas e investigações no âmbito do Inquérito Civil (nº 04.23.2171.0000163/2025-56) que confirmaram a existência de diversos laços de parentesco (até o terceiro grau) entre servidores ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento e outros nomeados, contratados temporariamente ou alocados via terceirização na Prefeitura.

O documento do MPRN enfatiza que a utilização de contratos temporários e, notadamente, a alocação de familiares de agentes públicos por meio de contratos com o Instituto Reviver Brasil – IRB para funções na Prefeitura, configuram uma burla ao princípio do concurso público e ao acordo judicial firmado anteriormente (ACP nº 0100676-28.2015.8.20.0153), que já havia limitado o uso de contratações temporárias.

Com o recebimento das recomendações, a Prefeitura Municipal tem o prazo improrrogável de 5 dias para optar pela manutenção de apenas um vínculo em cada núcleo familiar identificado, promovendo a exoneração, rescisão contratual ou devolução dos demais servidores envolvidos. Além disso, a Prefeitura deverá abster-se de novas nomeações ou contratações que configurem nepotismo.

O MPRN deu o prazo de 10 dias para que a Prefeitura encaminhe os atos que comprovem o cumprimento integral das medidas recomendadas. O não acatamento da recomendação, de forma dolosa, resultará na imediata adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa, conforme previsto na legislação.

Município de Serra Caiada é condenado a garantir consulta médica especializada a paciente com lombalgia

A Vara Única da Comarca de Tangará condenou o Município de Serra Caiada a fornecer atendimento médico especializado em neurocirurgia a uma paciente diagnosticada com lombalgia intensa com irradiação para o membro inferior esquerdo. A sentença é do juiz Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício.

De acordo com os autos, a mulher apresentou laudo médico indicando a necessidade de avaliação por especialista em neurocirurgia, diante do risco de agravamento da doença que a impede de realizar atividades diárias, dificultando a sua caminhada e o controle da dor. Ela argumentou que necessita de consulta médica com urgência para obter um diagnóstico adequado e buscou atendimento junto ao município, mas teve o pedido negado.

Analisando o caso, o magistrado ressaltou que o direito à saúde é garantido pelos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, cabendo à União, aos Estados e aos Municípios prestar assistência necessária para aqueles que necessitam de medicamentos e demais procedimentos imprescindíveis ao tratamento de saúde e não dispõem de condições financeiras para arcar com os custos.

O juiz também fez referência à Lei nº 8.080/90, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, evidenciando que o acesso à saúde está diretamente ligado ao direito à vida e, por esse motivo, deve prevalecer sobre eventuais regulações e dificuldades estatais, assegurando sempre a efetivação da legislação. Além disso, ele observou que o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) emitiu parecer favorável à realização da consulta, reforçando a necessidade do atendimento.

“Ressalte-se ainda, que os atestados médicos colacionadas aos autos demonstram de forma inquestionável o avançado estado de saúde da enfermidade na qual encontra-se acometida a parte demandante, não lhe sendo exigível esperar pela longa fila do SUS do ente demandado, dada a urgência da enfermidade”, destacou.

Desse modo, o juiz decidiu condenar o município a realizar a consulta médica especializada para a paciente, bem como realizar o pagamento dos honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da condenação, destinados ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública.