quinta-feira, 20 de novembro de 2025
A CASA CAIU! Justiça dá “basta” na farra e bloqueia contas da Prefeitura de Tangará por calote milionário na Previdência
Polícia Civil prende homem suspeito de perseguir mulheres em Passa e Fica
A Polícia Civil do Rio Grande do Norte cumpriu, na tarde desta segunda-feira (17), um mandado de prisão em flagrante contra um homem de 30 anos suspeito de perseguir mulheres e tentar invadir residências no município de Passa e Fica.
De acordo com as investigações, a prisão ocorreu após uma denúncia registrada pela manhã, quando a vítima relatou que o suspeito tentou entrar em sua casa novamente e continuava a monitorá-la em seu local de trabalho. Imagens de segurança mostram que, na madrugada de sábado (15), o suspeito tentou diversas vezes invadir o imóvel da vítima e chegou a lançar pedras contra a residência.
A equipe policial identificou que o suspeito já esteve envolvido em outros episódios semelhantes nos últimos anos, seguindo um mesmo padrão de perseguição e tentativas de violação de domicílio. Diligências policiais foram realizadas pela equipe, onde o homem foi localizado ao chegar em sua residência e, o perceber a aproximação da equipe, tentou fugir para casas vizinhas, mas foi detido pelos policiais.
O suspeito foi conduzido à Delegacia de Passa e Fica para os procedimentos cabíveis e, em seguida, foram encaminhados ao sistema prisional, onde ficarão à disposição da Justiça. As investigações persistem para apurar a possível relação com outros casos semelhantes no município.
Toda a ação foi coordenada pela 64ª Delegacia de Polícia (DP) de Passa e Fica.
A Polícia Civil reforça a importância da colaboração da população e solicita que informações anônimas sejam enviadas por meio do Disque Denúncia 181.
Prefeitura de São José do Campestre anuncia a abertura de um Concurso Público, com 67 vagas e cadastro de reserva
quinta-feira, 13 de novembro de 2025
Pré-campanha de Daniel Marinho amplia base política na região Trairi com apoio do líder da oposição de Tangará
A pré-campanha de Daniel Marinho (PL) à Câmara Federal segue em ritmo acelerado e consolidando novas alianças em todo o Rio Grande do Norte. Desta vez, o projeto político ganha reforço na região Trairi com a chegada do líder da oposição de Tangará e ex-candidato a prefeito nas eleições de 2024, Nilson Lima (PL), que declarou apoio à pré-candidatura de Daniel.
A adesão de Nilson Lima representa mais um importante avanço na articulação política de Daniel Marinho, evidenciando a força e a capilaridade do seu grupo político. O apoio fortalece ainda mais a base de sustentação da pré-campanha, que segue ampliando presença e diálogo em todas as regiões do estado.
PF prende Alessandro Stefanutto, ex-presidente do INSS
quarta-feira, 12 de novembro de 2025
Prefeito Augusto Alves já acumula um novo débito que beira os R$ 7 (sete) milhões com o TANGARÁ PREV
PARANÁ PESQUISAS: governo Lula é desaprovado por 50,9%
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é desaprovado por 50,9% dos brasileiros e aprovado por 45,9%, segundo o levantamento divulgado pelo instituto Paraná Pesquisas nesta terça-feira (11).
Não sabe ou não opinaram somam 3,2%.
Ao todo, 2.020 eleitores foram ouvidos entre os dias 6 e 10 de novembro de 2025. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais, para mais ou para menos.
Em relação ao último mês, a aprovação da gestão oscilou dois pontos percentuais, saindo de 47,9% para 45,9%.
Já a desaprovação oscilou para cima, indo de 49,2% para 50,9%.
Avaliação
Também foi testada a avaliação do governo Lula.
São 32,1% os que acham ótimo ou bom. Outros 23,2% consideram regular e 43,3% ruim ou péssimo. Não sabe ou não opinaram, 1,4%.
CNN.
MPRN deflagra operação para combater esquema de corrupção em Doutor Severiano, RN
quinta-feira, 30 de outubro de 2025
Ministério público inicia série de recomendações para exonerações e rescisões contratuais contra nepotismo em São José do Campestre
A iniciativa do MPRN decorre de apuração iniciada em um Inquérito Civil para investigar denúncias de nepotismo no Município. O foco da recomendação é a existência de vários núcleos familiares com membros ocupando cargos em comissão, contratos temporários e posições via empresa terceirizada (Instituto Reviver Brasil – IRB) na estrutura administrativa municipal, o que é vedado pela legislação.
A atuação do MPRN se fundamenta na necessidade de proteger os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, como a impessoalidade e a moralidade. Tais princípios visam assegurar que a gestão da coisa pública se volte unicamente ao interesse coletivo, evitando-se o favorecimento por laços de parentesco, conforme proíbe a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para chegar a esta conclusão, a Promotoria de Justiça conduziu oitivas e investigações no âmbito do Inquérito Civil (nº 04.23.2171.0000163/2025-56) que confirmaram a existência de diversos laços de parentesco (até o terceiro grau) entre servidores ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento e outros nomeados, contratados temporariamente ou alocados via terceirização na Prefeitura.
O documento do MPRN enfatiza que a utilização de contratos temporários e, notadamente, a alocação de familiares de agentes públicos por meio de contratos com o Instituto Reviver Brasil – IRB para funções na Prefeitura, configuram uma burla ao princípio do concurso público e ao acordo judicial firmado anteriormente (ACP nº 0100676-28.2015.8.20.0153), que já havia limitado o uso de contratações temporárias.
Com o recebimento das recomendações, a Prefeitura Municipal tem o prazo improrrogável de 5 dias para optar pela manutenção de apenas um vínculo em cada núcleo familiar identificado, promovendo a exoneração, rescisão contratual ou devolução dos demais servidores envolvidos. Além disso, a Prefeitura deverá abster-se de novas nomeações ou contratações que configurem nepotismo.
O MPRN deu o prazo de 10 dias para que a Prefeitura encaminhe os atos que comprovem o cumprimento integral das medidas recomendadas. O não acatamento da recomendação, de forma dolosa, resultará na imediata adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa, conforme previsto na legislação.
Município de Serra Caiada é condenado a garantir consulta médica especializada a paciente com lombalgia
De acordo com os autos, a mulher apresentou laudo médico indicando a necessidade de avaliação por especialista em neurocirurgia, diante do risco de agravamento da doença que a impede de realizar atividades diárias, dificultando a sua caminhada e o controle da dor. Ela argumentou que necessita de consulta médica com urgência para obter um diagnóstico adequado e buscou atendimento junto ao município, mas teve o pedido negado.
Analisando o caso, o magistrado ressaltou que o direito à saúde é garantido pelos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, cabendo à União, aos Estados e aos Municípios prestar assistência necessária para aqueles que necessitam de medicamentos e demais procedimentos imprescindíveis ao tratamento de saúde e não dispõem de condições financeiras para arcar com os custos.
O juiz também fez referência à Lei nº 8.080/90, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, evidenciando que o acesso à saúde está diretamente ligado ao direito à vida e, por esse motivo, deve prevalecer sobre eventuais regulações e dificuldades estatais, assegurando sempre a efetivação da legislação. Além disso, ele observou que o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) emitiu parecer favorável à realização da consulta, reforçando a necessidade do atendimento.
“Ressalte-se ainda, que os atestados médicos colacionadas aos autos demonstram de forma inquestionável o avançado estado de saúde da enfermidade na qual encontra-se acometida a parte demandante, não lhe sendo exigível esperar pela longa fila do SUS do ente demandado, dada a urgência da enfermidade”, destacou.
Desse modo, o juiz decidiu condenar o município a realizar a consulta médica especializada para a paciente, bem como realizar o pagamento dos honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da condenação, destinados ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública.