domingo, 19 de outubro de 2025

Carro da Prefeitura de Santa Cruz, é levada em assalto e criminosos deixam vítimas amarradas próximo à Lajes Pintadas






A caminhonete Amarok branca, carro oficial da Prefeitura de Santa Cruz, foi tomada em assalto na madrugada deste domingo (19). Além disso, duas pessoas foram levada pelos bandidos, amarradas e deixadas em uma estrada carroçavel, próximo à rodovia que dá acesso a Lajes Pintadas.

Segundo informações da Polícia Militar, o fato ocorreu por volta das 2h30 da madrugada deste domingo (19), quando um grupo de artesãos voltava da Festa do Boi, evento que acontece em Parnamirim.

No bairro Paraíso, o motorista do veículo e uma mulher foram abordados por três homens armados, que anunciaram o assalto.

Eles roubaram os pertences das vítimas e as levaram para uma estrada carroçavel próximo à rodovia de Lajes Pintadas, onde foram amarrados.

A caminhonete Amarok, pertencente a Prefeitura de Santa Cruz, foi levada com destino ignorado.

As vítimas conseguiram se soltar e pedir ajuda por volta das 6h da manhã deste domingo (19).

A Polícia Militar faz diligências em busca de encontrar os autores da ação criminosa e pede ajuda da população para realizar denúncias anônimas, caso saibam de algo envolvendo o ocorrido.

Informações do Blog Édipo Natan.

Polícia Cívil resgata homem em cárcere privado e condições desumanas em Santa Cruz


Policiais civis da 80ª Delegacia de Polícia (DP) de Santa Cruz resgataram, na tarde desta quinta-feira (16), um homem de 34 anos que era mantido em cárcere privado no centro da cidade de Santa Cruz. 

A ação teve início após uma denúncia anônima que inicialmente visava apurar um caso de apropriação de rendimentos de pessoa idosa. Ao chegarem ao local, os agentes se depararam com uma situação de extrema gravidade. A vítima foi encontrada em condições desumanas, confinada em um pequeno cômodo construído nos fundos de um quintal. Segundo os policiais, o espaço era utilizado tanto para o confinamento quanto para as necessidades fisiológicas do homem, que vivia em meio à sujeira. 

Diante da urgência e da gravidade do caso, a Polícia Civil acionou o apoio da Polícia Militar, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), garantindo o resgate e o atendimento imediato à vítima.

O homem, foi encaminhado ao hospital da cidade, onde recebe cuidados médicos e acompanhamento psicológico. Ele se recupera do trauma e das condições de negligência e maus-tratos a que foi submetido.

As investigações continuam para identificar e responsabilizar os envolvidos não apenas pelo cárcere privado e pelos maus-tratos, mas também pela apropriação indevida dos rendimentos da vítima. O caso chocou a população local e reforça a importância das denúncias anônimas no combate à violência contra pessoas em situação de vulnerabilidade.

A Polícia Civil reforça a importância da colaboração da população no combate à criminalidade. Informações podem ser repassadas, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.

TCE: Ausência de repasse previdenciário gera multa a prefeito de Campo Redondo, RN


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) considerou irregular a conduta do prefeito de Campo Redondo, Renam Luiz de Alencar Carvalho, pela ausência de repasse das contribuições previdenciárias patronais devidas ao Instituto de Previdência Social do Município (CAMPOPREV), referentes aos meses de novembro e dezembro de 2023.

A decisão, proferida de forma monocrática pelo conselheiro Renato Costa Dias, aplicou multa no valor de R$ 6.175,54, correspondente a 30% do limite máximo previsto na Portaria nº 005/2025-GP/TCE, com base no artigo 107, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012.

Segundo o voto do relator, a omissão nos repasses compromete o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência dos servidores municipais, em afronta ao artigo 40 da Constituição Federal e à Lei nº 9.717/1998. Mesmo após o reconhecimento das dívidas e a celebração de acordo de parcelamento (CADPREV nº 00124/2024), o município voltou a descumprir o cronograma de pagamentos, o que motivou a irregularidade da matéria.

O processo foi instaurado a partir de representação da Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP) do próprio TCE, após a identificação do não repasse das contribuições. O Ministério Público de Contas opinou pela procedência da representação e pela aplicação da multa, entendimento acolhido integralmente pelo conselheiro relator.

Na decisão, o TCE destacou que o parcelamento posterior dos débitos não afasta a irregularidade nem a penalidade decorrente, e que a reincidência desse tipo de prática representa risco à solvência e à sustentabilidade dos regimes próprios de previdência social.

Natal: MPRN obtém decisão judicial que obriga Município a regularizar repasses à Cultura


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 49ª Promotoria de Justiça, obteve uma sentença judicial que determina ao Município de Natal e à Fundação Cultural Capitania das Artes (Funcarte) a regularização dos repasses orçamentários destinados à política pública de cultura. A decisão foi proferida no dia 14 passado pela 3ª Vara da Fazenda Pública da capital potiguar.

A sentença julgou procedente o pedido em uma ação civil pública do MPRN, obrigando o Município de Natal a normalizar os repasses devidos à Funcarte e à Secretaria Municipal de Cultura (Secult), referentes ao exercício financeiro de 2024, em conformidade com os valores estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 7.649/2024. O prazo estipulado para o cumprimento da determinação é de 30 dias.

A atuação do MPRN foi motivada pela omissão do Município em transferir integralmente os valores previstos na legislação, o que compromete gravemente a execução das ações culturais. Segundo o MPRN, essa retenção de verbas estaria gerando acúmulo de dívidas com produtores, artistas e agentes culturais, paralisando o fomento cultural municipal. A sentença ressaltou que a omissão infringe a legalidade orçamentária e viola o direito fundamental à cultura, previsto no artigo 215 da Constituição Federal.

No decorrer do processo, a Justiça rejeitou uma preliminar de ilegitimidade ativa do MPRN, confirmando que a ação se refere à tutela de uma política pública estruturante, visando a concretização de direito fundamental coletivo. Foi constatado que, até agosto de 2024, apenas 42,52% dos valores previstos na LOA haviam sido repassados, o que resultou em um passivo de despesas empenhadas e não pagas superior a R$ 27 milhões

Além da regularização dos repasses, a decisão judicial também determinou que o Município de Natal e a Funcarte apresentem, solidariamente, no prazo de 30 dias, uma série de documentos e informações. Entre os dados solicitados estão o passivo de dívidas da Funcarte e Secult empenhadas, liquidadas e não pagas até 31 de dezembro do ano passado, o montante financeiro em contas bancárias na mesma data e um cronograma detalhado de repasses mensais.