quinta-feira, 13 de novembro de 2025

PF prende Alessandro Stefanutto, ex-presidente do INSS

 

A Polícia Federal (PF) prendeu, na manhã desta quinta-feira (13), o ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Alessandro Stefanutto. A prisão se deu em nova fase da Operação Sem Desconto, deflagrada em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU).

Stefanutto foi exonerado do cargo em abril, logo após a Operação Sem Desconto revelar as fraudes contra aposentados e pensionistas.

A operação investiga um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões do INSS.

Policiais federais e auditores da CGU cumprem 63 mandados de busca e apreensão, 10 mandados de prisão preventiva e outras medidas cautelares diversas da prisão em 15 unidades da federação.

Os cumprimentos atingem os estados do Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

“Estão sendo investigados os crimes de inserção de dados falsos em sistemas oficiais, constituição de organização criminosa, estelionato previdenciário, corrupção ativa e passiva, além de atos de ocultação e dilapidação patrimonial”, divulgou a Polícia Federal.

Outro lado

Em nota, a defesa de Alessandro Stefanutto informou que, até o
momento, não teve acesso ao teor da decisão que resultou na prisão de seu cliente.

“Trata-se de uma prisão completamente ilegal, uma vez que Stefanutto não tem causado nenhum tipo de embaraço à apuração, colaborando desde o início com o trabalho de investigação”, diz a nota ao manifestar confiança de que comprovará a inocência do ex-presidente do instituto.

Agência Brasil.


quarta-feira, 12 de novembro de 2025

Prefeito Augusto Alves já acumula um novo débito que beira os R$ 7 (sete) milhões com o TANGARÁ PREV

 


A Estabilidade Financeira do Tangará Prev em Xeque: A repetição de um cenário de falta de repasses previdenciários na Prefeitura de Tangará (RN) acende um alerta gravíssimo sobre a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, o TANGARÁ PREV. O que se vê hoje é um espelho amargo de um passado recente, com potencial para comprometer o futuro de aposentados e pensionistas.

O Retrato Previdenciário no RN: A situação de Tangará, infelizmente, não é isolada no Rio Grande do Norte. Relatórios recentes do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) têm repetidamente alertado para a dívida acumulada por diversos municípios potiguares com seus RPPS. O TCE já identificou, inclusive, que Tangará está entre os municípios com maiores valores devidos, somando-se a um montante de R$ 33 milhões em dívidas municipais com a previdência. A ausência de repasses, seja das contribuições patronais, das parcelas de acordos ou dos valores descontados dos servidores, é uma irregularidade que compromete diretamente o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes.

A Tragédia em Dois Atos e o ‘Festival do Pastel’:

A Origem da Crise e a Queda do Antecessor: A crise atual ganha contornos dramáticos ao revisitarmos o passado. O então Prefeito, Dr. Airton, foi alvo de um processo de impeachment articulado, à época, pelo seu vice, Augusto Alves. A denúncia que serviu de base para a queda do ex-gestor era justamente a falta de repasse da contribuição patronal, de parcelamentos e da contribuição do servidor para o instituto previdenciário, deixando um rombo de aproximadamente R$ 6 milhões no Tangará Prev. O movimento político pavimentou o caminho para a ascensão do atual gestor.

O Repeteco e o Rombo de Quase R$ 14 Milhões: A história se repete, e de forma mais perigosa. Em apenas um ano e oito meses de gestão, o Prefeito Augusto Alves já acumula um novo débito que beira os R$ 7 milhões com o TANGARÁ PREV. A dívida total, somando-se o passivo herdado e o gerado na atual gestão, alcança a marca assustadora de R$ 13.505.110,09, colocando em xeque a continuidade dos proventos de aposentados e pensionistas. Enquanto o Prefeito investe em eventos como o ‘Festival do Pastel’, buscando visibilidade e aplausos, ele “passa manteiga” no Rombo da previdência, ignorando a urgência fiscal e social. A máxima popular nunca foi tão cabível: “Quem com o ferro fere, com o ferro será ferido”.

Inércia Questionável:

A situação é agravada pela total falta de diálogo da atual administração. O Prefeito Augusto Alves tem ignorado sistematicamente os ofícios encaminhados mês a mês pela Gerencia da Previdência e pelo Conselho Deliberativo, que cobram os repasses previdenciários e buscam soluções para o crescente passivo.

O que mais choca a comunidade é a prioridade dada a festividades em detrimento da segurança financeira dos servidores. A população questiona a aparente inércia do Ministério Público (MP). Enquanto em outros municípios do RN o TCE tem agido com rigor, aplicando multas e determinando a regularização dos débitos, em Tangará a atuação do MP tem sido marcada pela passimonia.

É urgente que o Prefeito Augusto Alves apresente um plano de amortização e repasse, e que as instituições de controle atuem com a firmeza que a segurança financeira dos servidores aposentados e pensionistas de Tangará exige. O fundo previdenciário não é balcão de negócios, é a garantia de dignidade dos trabalhadores após anos de serviço.




Fonte: Correio do Trairi


PARANÁ PESQUISAS: governo Lula é desaprovado por 50,9%



O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é desaprovado por 50,9% dos brasileiros e aprovado por 45,9%, segundo o levantamento divulgado pelo instituto Paraná Pesquisas nesta terça-feira (11).

Não sabe ou não opinaram somam 3,2%.

Ao todo, 2.020 eleitores foram ouvidos entre os dias 6 e 10 de novembro de 2025. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais, para mais ou para menos.

Em relação ao último mês, a aprovação da gestão oscilou dois pontos percentuais, saindo de 47,9% para 45,9%.

Já a desaprovação oscilou para cima, indo de 49,2% para 50,9%.

Avaliação

Também foi testada a avaliação do governo Lula.

São 32,1% os que acham ótimo ou bom. Outros 23,2% consideram regular e 43,3% ruim ou péssimo. Não sabe ou não opinaram, 1,4%.

CNN.

MPRN deflagra operação para combater esquema de corrupção em Doutor Severiano, RN

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta quarta-feira (12) a operação Uncle. A ação cumpriu mandados de busca e apreensão pessoal, domiciliar e empresarial contra um ex-prefeito de Doutor Severiano, empresários e um servidor público, que é sobrinho do ex-chefe do executivo. O MPRN já apurou que sobrinho do ex-gestor municipal movimentou cerca de R$ 11 milhões em cinco anos, valor incompatível com seus vencimentos. Durante a ação, foram apreendidos mais de R$ 120 mil na casa do ex-prefeito.

A ação teve por objetivo colher provas relativas a indícios dos crimes de fraude à licitação, corrupção ativa e passiva, e lavagem de dinheiro, com apoio da Polícia Militar potiguar e do Ministério Público e Polícia Civil do Ceará.

A operação Uncle cumpriu mandados de busca e apreensão simultaneamente nas cidades potiguares de Doutor Severiano e Pau dos Ferros; e em Fortaleza e em Jaguaribe, no Ceará. A ação foi coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPRN. Uma pessoa foi presa em flagrante no Ceará por porte ilegal de arma de fogo e R$ 121.108,25 foram apreendidos em espécie na casa do ex-prefeito.

A deflagração da operação é resultado de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) conduzido pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Rio Grande do Norte. O principal objetivo da medida foi buscar e apreender toda espécie de documentos, papéis, computadores, notebooks, tablets, telefones celulares e outros elementos de convicção em residências e sedes de empresas relacionadas ao esquema.

A investigação aponta que o esquema criminoso está centrado em contratações realizadas pelo Município de Doutor Severiano durante a gestão do então prefeito. A motivação do MPRN é desvendar uma complexa teia de movimentações financeiras atípicas que sugerem o desvio de recursos públicos através de contratos municipais com empresas.

As investigações do MPRN já demonstram que grandes aportes de valores na conta de um servidor público, com remuneração modesta, eram contemporâneos e coincidentes com pagamentos que as empresas investigadas recebiam do Município de Doutor Severiano, durante a gestão do ex-prefeito.Os principais alvos da busca e apreensão são o ex-prefeito, o servidor público que é sobrinho do ex-prefeito, e os empresários representantes legais das empresas investigadas.

O MPRN já apurou que o sobrinho do ex-prefeito movimentou cerca de R$ 11 milhões em cinco anos, valor incompatível com seus vencimentos. Ele teria atuado, segundo o MPRN, como “laranja” para dissimular a origem e o destino dos recursos, repassando valores para integrantes da família do ex-gestor, incluindo uma empresa laticínio da qual o ex-prefeito é representante legal.

A ação desta quarta contou com três promotores de Justiça do MPRN, 14 servidores do MPRN, 24 policiais militares potiguares e 22 policiais civis cearenses. O material apreendido será analisado pelo Gaeco/MPRN.




quinta-feira, 30 de outubro de 2025

Ministério público inicia série de recomendações para exonerações e rescisões contratuais contra nepotismo em São José do Campestre

Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu as primeiras seis recomendações à Prefeitura de São José de Campestre com o objetivo de garantir a moralidade e a impessoalidade na administração pública, exigindo a extinção de múltiplos vínculos de parentesco que, segundo as investigações, configuram a prática de nepotismo em diferentes setores da Prefeitura e em contratos terceirizados. Essas seis recomendações são as primeiras de uma série que o MPRN vai emitir sobre o mesmo tema nos próximos dias para a Prefeitura local.

A iniciativa do MPRN decorre de apuração iniciada em um Inquérito Civil para investigar denúncias de nepotismo no Município. O foco da recomendação é a existência de vários núcleos familiares com membros ocupando cargos em comissão, contratos temporários e posições via empresa terceirizada (Instituto Reviver Brasil – IRB) na estrutura administrativa municipal, o que é vedado pela legislação.

A atuação do MPRN se fundamenta na necessidade de proteger os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, como a impessoalidade e a moralidade. Tais princípios visam assegurar que a gestão da coisa pública se volte unicamente ao interesse coletivo, evitando-se o favorecimento por laços de parentesco, conforme proíbe a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para chegar a esta conclusão, a Promotoria de Justiça conduziu oitivas e investigações no âmbito do Inquérito Civil (nº 04.23.2171.0000163/2025-56) que confirmaram a existência de diversos laços de parentesco (até o terceiro grau) entre servidores ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento e outros nomeados, contratados temporariamente ou alocados via terceirização na Prefeitura.

O documento do MPRN enfatiza que a utilização de contratos temporários e, notadamente, a alocação de familiares de agentes públicos por meio de contratos com o Instituto Reviver Brasil – IRB para funções na Prefeitura, configuram uma burla ao princípio do concurso público e ao acordo judicial firmado anteriormente (ACP nº 0100676-28.2015.8.20.0153), que já havia limitado o uso de contratações temporárias.

Com o recebimento das recomendações, a Prefeitura Municipal tem o prazo improrrogável de 5 dias para optar pela manutenção de apenas um vínculo em cada núcleo familiar identificado, promovendo a exoneração, rescisão contratual ou devolução dos demais servidores envolvidos. Além disso, a Prefeitura deverá abster-se de novas nomeações ou contratações que configurem nepotismo.

O MPRN deu o prazo de 10 dias para que a Prefeitura encaminhe os atos que comprovem o cumprimento integral das medidas recomendadas. O não acatamento da recomendação, de forma dolosa, resultará na imediata adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa, conforme previsto na legislação.

Município de Serra Caiada é condenado a garantir consulta médica especializada a paciente com lombalgia

A Vara Única da Comarca de Tangará condenou o Município de Serra Caiada a fornecer atendimento médico especializado em neurocirurgia a uma paciente diagnosticada com lombalgia intensa com irradiação para o membro inferior esquerdo. A sentença é do juiz Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício.

De acordo com os autos, a mulher apresentou laudo médico indicando a necessidade de avaliação por especialista em neurocirurgia, diante do risco de agravamento da doença que a impede de realizar atividades diárias, dificultando a sua caminhada e o controle da dor. Ela argumentou que necessita de consulta médica com urgência para obter um diagnóstico adequado e buscou atendimento junto ao município, mas teve o pedido negado.

Analisando o caso, o magistrado ressaltou que o direito à saúde é garantido pelos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, cabendo à União, aos Estados e aos Municípios prestar assistência necessária para aqueles que necessitam de medicamentos e demais procedimentos imprescindíveis ao tratamento de saúde e não dispõem de condições financeiras para arcar com os custos.

O juiz também fez referência à Lei nº 8.080/90, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, evidenciando que o acesso à saúde está diretamente ligado ao direito à vida e, por esse motivo, deve prevalecer sobre eventuais regulações e dificuldades estatais, assegurando sempre a efetivação da legislação. Além disso, ele observou que o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) emitiu parecer favorável à realização da consulta, reforçando a necessidade do atendimento.

“Ressalte-se ainda, que os atestados médicos colacionadas aos autos demonstram de forma inquestionável o avançado estado de saúde da enfermidade na qual encontra-se acometida a parte demandante, não lhe sendo exigível esperar pela longa fila do SUS do ente demandado, dada a urgência da enfermidade”, destacou.

Desse modo, o juiz decidiu condenar o município a realizar a consulta médica especializada para a paciente, bem como realizar o pagamento dos honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da condenação, destinados ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública.

domingo, 19 de outubro de 2025

Carro da Prefeitura de Santa Cruz, é levada em assalto e criminosos deixam vítimas amarradas próximo à Lajes Pintadas






A caminhonete Amarok branca, carro oficial da Prefeitura de Santa Cruz, foi tomada em assalto na madrugada deste domingo (19). Além disso, duas pessoas foram levada pelos bandidos, amarradas e deixadas em uma estrada carroçavel, próximo à rodovia que dá acesso a Lajes Pintadas.

Segundo informações da Polícia Militar, o fato ocorreu por volta das 2h30 da madrugada deste domingo (19), quando um grupo de artesãos voltava da Festa do Boi, evento que acontece em Parnamirim.

No bairro Paraíso, o motorista do veículo e uma mulher foram abordados por três homens armados, que anunciaram o assalto.

Eles roubaram os pertences das vítimas e as levaram para uma estrada carroçavel próximo à rodovia de Lajes Pintadas, onde foram amarrados.

A caminhonete Amarok, pertencente a Prefeitura de Santa Cruz, foi levada com destino ignorado.

As vítimas conseguiram se soltar e pedir ajuda por volta das 6h da manhã deste domingo (19).

A Polícia Militar faz diligências em busca de encontrar os autores da ação criminosa e pede ajuda da população para realizar denúncias anônimas, caso saibam de algo envolvendo o ocorrido.

Informações do Blog Édipo Natan.

Polícia Cívil resgata homem em cárcere privado e condições desumanas em Santa Cruz


Policiais civis da 80ª Delegacia de Polícia (DP) de Santa Cruz resgataram, na tarde desta quinta-feira (16), um homem de 34 anos que era mantido em cárcere privado no centro da cidade de Santa Cruz. 

A ação teve início após uma denúncia anônima que inicialmente visava apurar um caso de apropriação de rendimentos de pessoa idosa. Ao chegarem ao local, os agentes se depararam com uma situação de extrema gravidade. A vítima foi encontrada em condições desumanas, confinada em um pequeno cômodo construído nos fundos de um quintal. Segundo os policiais, o espaço era utilizado tanto para o confinamento quanto para as necessidades fisiológicas do homem, que vivia em meio à sujeira. 

Diante da urgência e da gravidade do caso, a Polícia Civil acionou o apoio da Polícia Militar, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), garantindo o resgate e o atendimento imediato à vítima.

O homem, foi encaminhado ao hospital da cidade, onde recebe cuidados médicos e acompanhamento psicológico. Ele se recupera do trauma e das condições de negligência e maus-tratos a que foi submetido.

As investigações continuam para identificar e responsabilizar os envolvidos não apenas pelo cárcere privado e pelos maus-tratos, mas também pela apropriação indevida dos rendimentos da vítima. O caso chocou a população local e reforça a importância das denúncias anônimas no combate à violência contra pessoas em situação de vulnerabilidade.

A Polícia Civil reforça a importância da colaboração da população no combate à criminalidade. Informações podem ser repassadas, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.

TCE: Ausência de repasse previdenciário gera multa a prefeito de Campo Redondo, RN


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) considerou irregular a conduta do prefeito de Campo Redondo, Renam Luiz de Alencar Carvalho, pela ausência de repasse das contribuições previdenciárias patronais devidas ao Instituto de Previdência Social do Município (CAMPOPREV), referentes aos meses de novembro e dezembro de 2023.

A decisão, proferida de forma monocrática pelo conselheiro Renato Costa Dias, aplicou multa no valor de R$ 6.175,54, correspondente a 30% do limite máximo previsto na Portaria nº 005/2025-GP/TCE, com base no artigo 107, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012.

Segundo o voto do relator, a omissão nos repasses compromete o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência dos servidores municipais, em afronta ao artigo 40 da Constituição Federal e à Lei nº 9.717/1998. Mesmo após o reconhecimento das dívidas e a celebração de acordo de parcelamento (CADPREV nº 00124/2024), o município voltou a descumprir o cronograma de pagamentos, o que motivou a irregularidade da matéria.

O processo foi instaurado a partir de representação da Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP) do próprio TCE, após a identificação do não repasse das contribuições. O Ministério Público de Contas opinou pela procedência da representação e pela aplicação da multa, entendimento acolhido integralmente pelo conselheiro relator.

Na decisão, o TCE destacou que o parcelamento posterior dos débitos não afasta a irregularidade nem a penalidade decorrente, e que a reincidência desse tipo de prática representa risco à solvência e à sustentabilidade dos regimes próprios de previdência social.

Natal: MPRN obtém decisão judicial que obriga Município a regularizar repasses à Cultura


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 49ª Promotoria de Justiça, obteve uma sentença judicial que determina ao Município de Natal e à Fundação Cultural Capitania das Artes (Funcarte) a regularização dos repasses orçamentários destinados à política pública de cultura. A decisão foi proferida no dia 14 passado pela 3ª Vara da Fazenda Pública da capital potiguar.

A sentença julgou procedente o pedido em uma ação civil pública do MPRN, obrigando o Município de Natal a normalizar os repasses devidos à Funcarte e à Secretaria Municipal de Cultura (Secult), referentes ao exercício financeiro de 2024, em conformidade com os valores estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 7.649/2024. O prazo estipulado para o cumprimento da determinação é de 30 dias.

A atuação do MPRN foi motivada pela omissão do Município em transferir integralmente os valores previstos na legislação, o que compromete gravemente a execução das ações culturais. Segundo o MPRN, essa retenção de verbas estaria gerando acúmulo de dívidas com produtores, artistas e agentes culturais, paralisando o fomento cultural municipal. A sentença ressaltou que a omissão infringe a legalidade orçamentária e viola o direito fundamental à cultura, previsto no artigo 215 da Constituição Federal.

No decorrer do processo, a Justiça rejeitou uma preliminar de ilegitimidade ativa do MPRN, confirmando que a ação se refere à tutela de uma política pública estruturante, visando a concretização de direito fundamental coletivo. Foi constatado que, até agosto de 2024, apenas 42,52% dos valores previstos na LOA haviam sido repassados, o que resultou em um passivo de despesas empenhadas e não pagas superior a R$ 27 milhões

Além da regularização dos repasses, a decisão judicial também determinou que o Município de Natal e a Funcarte apresentem, solidariamente, no prazo de 30 dias, uma série de documentos e informações. Entre os dados solicitados estão o passivo de dívidas da Funcarte e Secult empenhadas, liquidadas e não pagas até 31 de dezembro do ano passado, o montante financeiro em contas bancárias na mesma data e um cronograma detalhado de repasses mensais.