O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) identificou que os municípios potiguares acumulam uma dívida de R$ 33 milhões com seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O valor corresponde a contribuições patronais, de servidores e parcelas de acordos de parcelamento não pagas ao longo de 2024.
A apuração faz parte de relatório elaborado pela Diretoria de Controle de Pessoal e Previdência (DCP), que analisou a situação de 41 regimes municipais no período. Diante das situações identificadas, a Diretoria de Controle de Pessoal e Previdência instaurou 15 processos de Representação, com base em critérios de risco, relevância e materialidade, para aprofundar a apuração das responsabilidades e adotar providências cabíveis.
Segundo o relatório de acompanhamento, 16 municípios apresentaram irregularidades nos repasses: Alexandria, Boa Saúde, Ceará-Mirim, Goianinha, Itaú, Lajes, Lajes Pintadas, Macau, Messias Targino, Olho d’Água do Borges, Patu, São Paulo do Potengi, São Vicente, Senador Elói de Souza, Tangará e Vera Cruz. Entre eles, São Paulo do Potengi, Tangará e Goianinha concentram os maiores valores devidos, que superam R$ 16 milhões no total.
O relatório também identificou falhas no repasse das contribuições descontadas dos contracheques dos servidores em 12 municípios. O caso mais expressivo ocorreu em Patu, com débito de R$ 416 mil, seguido de valores relevantes em Macau (R$ 412 mil) e Boa Saúde (R$ 273 mil). Apesar de menores que as dívidas patronais, essas pendências agravam o risco de desequilíbrio dos regimes.
No tocante aos acordos de parcelamento, cinco municípios apresentaram prestações vencidas e não pagas até dezembro de 2024. Os casos mais críticos envolveram Itaú (R$ 4,48 milhões), Patu (R$ 1,6 milhão) e São Paulo do Potengi (R$ 2,1 milhões). Segundo o relatório, essa prática revela um ciclo vicioso em que o ente deixa de repassar as contribuições, parcela a dívida e volta a não realizar o págamento, situação que fragiliza ainda mais o equilíbrio financeiro dos regimes próprios de previdência.
O Tribunal ressalta que a regularidade dos repasses previdenciários é condição essencial para garantir o equilíbrio dos regimes próprios e a segurança dos servidores vinculados, e seguirá monitorando de perto a adimplência dos municípios.
Sobre as consequências, o documento alerta: “O inadimplemento das contribuições previdenciárias transcende o mero descumprimento de obrigação legal, uma vez que traz consequências gravosas, dentre as quais: (i) comprometimento do equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário; (ii) ônus excessivo ao erário do ente inadimplente, uma vez que o pagamento extemporâneo enseja a incidência de juros e multa, a serem suportados pelo devedor; e (iii) impedimento à emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária".
Correlações entre os dados encontrados neste levantamento e outros apurados em fiscalizações anteriores revelam que seis municípios (14,63% dos avaliados; Goianinha, Messias Targino, Patú, Senador Elói de Souza, São Paulo do Potengi e Tangará) apresentaram irregularidades nas três últimas fiscalizações (2022, 2023 e 2024), demandando atenção especial dos órgãos de controle, uma vez que a reiteração do inadimplemento se revela excessivamente danosa ao equilíbrio financeiro e atuarial do regime.
Conforme observado no quadro abaixo, a irregularidade nos repasses referentes ao exercício de 2024 foi detectada em relação aos Municípios de Alexandria, Boa Saúde, CearáMirim, Goianinha, Itaú, Lajes, Lajes Pintadas, Macau, Messias Targino, Olho d'Água do Borges, Patú, São Paulo do Potengi, São Vicente, Senador Elói de Souza e Tangará e Vera Cruz e há uma variação do montante devido que vai de cerca de seis mil reais e sete milhões de reais. Observa-se também que a irregularidade no repasse das contribuições patronais tem maior predominância do que a irregularidade no repasse das contribuições de segurados.
Tangará JAN, FEV, MAR, ABR, MAI, JUN, JUL, AGO, SET, OUT, NOV, DEZ 12
R$ 4.456.721,41.
Nenhum comentário:
Postar um comentário