sexta-feira, 26 de setembro de 2025

Real Time Big Data: Fátima tem desaprovação de 67% e 26% de aprovação no RN


A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), é desaprovada por 67% e aprovada por 26%, segundo dados de levantamento do instituto Real Time Big Data divulgados nesta sexta-feira (26).

A pesquisa revela ainda que 7% não sabe ou não responderam.

Foi realizada também uma avaliação do governo de Fátima, em que 15% dos entrevistados consideram a governadora como ótima ou boa, enquanto 32% acham regular e 46% a classificam como ruim ou péssima.

Foram entrevistadas 1.200 pessoas, entre os dias 24 e 25 de setembro. A margem de erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%.


Nova Pesquisa aponta empate técnico entre Allyson e Rogério Marinho para Governo do RN


O prefeito de Mossoró (RN), Allyson Bezerra (União), e o senador Rogério Marinho (PL-RN) estão empatados tecnicamente na disputa pelo Governo do Rio Grande do Norte, de acordo com pesquisa do instituto Real Time Big Data divulgada nesta sexta-feira (26) pela CNN Brasil.

Foram ouvidas 1.200 pessoas entre os dias 24 e 25 de setembro. A margem de erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%.

No primeiro cenário testado pelo levantamento, Allyson tem 35% das intenções de voto, contra 29% do senador Rogério Marinho. Embora o prefeito de Mossoró esteja numericamente à frente do líder da oposição no Senado, ambos estão empatados no limite da margem de erro.

Na sequência, aparece o ex-prefeito de Natal Álvaro Costa Dias (Republicanos), com 12%. Por sua vez, o secretário da Fazenda do Rio Grande do Norte, Cadu Xavier (PT), marca 6%.

Votos em branco e nulos somam 10%. Outros 8% não souberam ou não responderam.


quinta-feira, 25 de setembro de 2025

Pleno do TRE-RN cassa mandatos nos municípios de Ouro Branco, São Paulo do Potengi e Espírito Santo


Na sessão plenária do dia 23 deste mês, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), cassou os mandatos de candidatos dos municípios de Ouro Branco e São Paulo do Potengi. As decisões foram tomadas em votação pública na sessão de número 70, disponível integralmente no canal do Youtube do TRE-RN. 

Ouro Branco

No município de Ouro Branco, as Coligações “Força, Gratidão e Renovação (MDS, PSD Cidadania) e “Brasil da Esperança” (PT, PC do B, PV) recorreram à Corte do TRE-RN da decisão tomada em primeira instância, na 23ª zona eleitoral, sobre a cassação do mandato eleitoral do prefeito Samuel Oliveira de Souto (PL) e de seu vice, Francisco Lucena de Araújo (PP), por conduta vedada ao agente público, abuso de poder, uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder econômico.

O processo teve como relator o juiz Daniel Maia e, após os votos dos membros, os juízes da Corte reconheceram o recurso feito pelas coligações e votaram pela condenação dos candidatos à cassação de seus respectivos mandatos. Além da cassação, o então prefeito Samuel Souto (PL) ficará inelegível por 8 anos. 

Uma eleição suplementar deverá ocorrer no município de acordo com o calendário fixado pelo  Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

O processo ainda cabe recurso ao TSE.

São Paulo do Potengi 

Já no município de São Paulo do Potengi, os membros desta Corte mantiveram a decisão do primeiro grau no que diz respeito a cassação de mandato dos candidatos eleitos pelo Partido Solidariedade por fraude à cota de gênero e candidatura fictícia das então candidatas Francisca Sandra (Solidariedade) e Vanusa Cassimiro (Solidariedade), que receberam respectivamente 1 e 4 votos nas Eleições de 2024. 

De acordo com a decisão, Vanusa Cassimiro da Silva e Francisca Sandra Gomes da Silva foram registradas como candidatas apenas para simular o cumprimento da cota mínima de 30% de participação feminina, o que desrespeita a real inserção política de mulheres e vai de encontro ao que o Tribunal Superior Eleitoral entende por fraude a conta de gênero, de acordo com a Súmula 73. 

Dessa forma, ficou mantida a cassação do mandato do vereador Chaui Bezerra Tavares Dutra e a inelegibilidade das duas candidatas pelo prazo de 8 anos. 

A 8ª zona eleitoral deve realizar a retotalização de votos nos próximos dias e diplomar um novo vereador para o município.

O processo ainda cabe recurso ao TSE. 

Espírito Santo 

No município de Espírito Santo, os recursos interpostos pelo Partido Progressista, Ministério Público e pelo Partido Democratico Trabalhista às candidaturas dos vereadores Joab Gomes (PSDB) e Maria Fernanda Simas (PSDB) foram aceitos pelos membros do Pleno do TRE-RN. 

Com a morte do prefeito do município, Maria Fernanda Simas e Joab Gomes, respectivos presidente e vice-presidente da Câmara de Vereadores, assumiram a chefia do executivo municipal, o que configurou inconstitucionalidade de acordo com o artigo 14, parágrafo 6 da Constituição Federal. Os candidatos, antes dos seis meses previstos na Constituição, assumiram o cargo do executivo sem renunciar aos seus respectivos mandatos como vereadores. 

Em decisão tomada após votação, a Corte julgou como improcedente as acusações em face a Maria Fernanda Simas e procedentes no caso de Joab Gomes, para cassar seu diploma como vereador. No entanto, o vereador só será afastado do cargo após a decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou com o trânsito em julgado.

PCRN prende homem suspeito por abusos sexuais contra crianças em Lagoa Salgada


Policiais civis da 27ª Delegacia de Polícia (DP) de Monte Alegre, em ação conjunta com o 1º Núcleo de Investigação Qualificada (NIQ), deram cumprimento, nesta quinta-feira (25), a um mandado de prisão preventiva contra um homem, de 71 anos, investigado pela prática de abusos sexuais contra crianças no município de Lagoa Salgada. 

As investigações tiveram início após denúncia formalizada por familiares de uma vítima, uma criança de apenas 5 anos, que relatou abusos recorrentes. A partir da ampla divulgação do caso, outras vítimas se encorajaram a prestar depoimento, apontando práticas semelhantes e revelando um modus operandi que indicava padrão de conduta suspeito por parte do investigado.

No curso da investigação, foram reunidos elementos probatórios consistentes, como depoimentos de vítimas e testemunhas, exames periciais e outros meios de prova que confirmaram a materialidade e os indícios de autoria. Diante da gravidade dos fatos, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do suspeito, que foi deferida pela Justiça.

O homem foi preso e conduzido à delegacia, onde foram adotados os procedimentos cabíveis. Em seguida, foi encaminhado ao sistema prisional, permanecendo à disposição da Justiça. As diligências prosseguem, com o objetivo de identificar novas vítimas e analisar materiais apreendidos, incluindo dispositivos eletrônicos. Até o momento, já foram registradas quatro ocorrências formais em desfavor do investigado, além de relatos de vítimas que hoje são maiores de idade.

A Polícia Civil reforça a importância de que eventuais vítimas compareçam à Delegacia para registrar ocorrência, contribuindo assim com o avanço das investigações.

Nepotismo: MPRN recomenda exoneração de parentes em Municípios do RN


O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou aos Municípios de Lajes, Pedra Preta, Pedro Avelino e Caiçara do Rio do Vento que exonerem imediatamente servidores que se enquadrem em situação de nepotismo. A recomendação está publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (24) e faz parte das ações de fiscalização do MPRN para garantir o respeito aos princípios constitucionais da administração pública, como a moralidade e a impessoalidade.

O documento ministerial é fruto de um Inquérito Civil. A Promotoria de Justiça de Lajes ressalta que a nomeação de parentes para cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas viola diretamente a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Esta Súmula veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de autoridades ou servidores investidos em cargos de direção, chefia ou assessoramento.

O MPRN deu um prazo de 15 dias para que os Executivos Municipais efetuem as exonerações de todos os indivíduos que mantenham vínculo de parentesco (até o terceiro grau, inclusive) com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e outros agentes públicos municipais, quando essa nomeação caracterizar nepotismo.

Além de indicar a exoneração, a recomendação orienta que cada Município adote critérios rigorosos para futuras nomeações. Apesar de ser possível que qualquer pessoa seja nomeada para cargo em comissão ou função de confiança está deve declarar por escrito que não possui a relação familiar ou de parentesco vedada pela Súmula Vinculante nº 13 com as autoridades locais.

As Prefeituras têm o prazo de 30 dias para se manifestar sobre o acatamento ou não da recomendação, além de enviar as informações e documentos comprobatórios das providências adotadas. O não cumprimento integral ou parcial das medidas recomendadas poderá levar o Ministério Público a adotar as medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública para a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa.

Polícia Civil prende homem investigado por homicídio em Santa Cruz


A Polícia Civil do Rio Grande do Norte, por meio da 80ª Delegacia de Polícia de Santa Cruz (80ª DP), em ação conjunta com o 15º Batalhão de Polícia Militar (BPM), prendeu, nesta quinta-feira (25), um homem de 20 anos investigado por homicídio e envolvimento com o tráfico de drogas. A prisão ocorreu menos de 24 horas após ele ter recebido alvará de soltura.


O suspeito, já conhecido no meio policial, responde a acusações de homicídio na comarca de Santa Cruz e de tráfico de drogas na cidade vizinha de Japi. Após a notícia de sua liberação, a Justiça expediu um novo mandado de prisão, que foi cumprido de forma imediata pelas forças de segurança.


Após a prisão, o homem foi conduzido à sede da 80ª Delegacia de Polícia Civil, onde foram realizados os procedimentos cabíveis. Ele permanece à disposição do Poder Judiciário.


A Polícia Civil do Rio Grande do Norte reforça seu compromisso com a segurança da população do Trairi e do Agreste potiguar, bem como a importância da colaboração da sociedade, que pode repassar informações de forma anônima por meio do Disque Denúncia 181.

quarta-feira, 24 de setembro de 2025

Justiça cassa prefeito e vice-prefeito de Pedra Grande por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024


A Justiça Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral, em São Bento do Norte, determinou nesta segunda-feira (22) a cassação dos diplomas do prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique de Souza Silva, e do vice-prefeito, Agricio Pereira de Melo, eleitos em 2024.

A decisão foi tomada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou abuso de poder político e econômico, além de propaganda antecipada.

Por 5×2, Prefeito de Ouro Branco perde mandato no TRE


Na sessão realizada nesta terça-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, por cinco a dois, cassar os mandatos do prefeito de Ouro Branco, Samuel Souto, e do vice-prefeito, Dr. Araújo, por prática de abuso de poder político e econômico.

Com a decisão, além da perda imediata dos mandatos, o prefeito ficará inelegível por oito anos. O vice-prefeito também está sujeito às sanções impostas pela Corte Eleitoral.

Enquanto novas eleições não são realizadas, quem deverá assumir a chefia do Executivo municipal interinamente é o presidente da Câmara de Vereadores, Amarildo dos Santos.

A decisão ainda cabe recurso, mas o município já se prepara para a realização de novo pleito, que definirá quem comandará Ouro Branco nos próximos anos.

PCRN abre inscrições para processo seletivo de estágio no interior


A Polícia Civil do Rio Grande do Norte (PCRN), por meio do Setor de Gestão de Estágios, informa que estão abertas, no período de 19 a 23 de setembro de 2025, as inscrições para o novo processo seletivo do Programa de Estágio Não Obrigatório. A iniciativa é realizada em parceria com a Secretaria de Estado da Administração (SEAD) e é destinada a estudantes do curso de Direito regularmente matriculados em instituições de ensino superior conveniadas. Podem participar aqueles que estejam cursando, preferencialmente, entre o 5º e o 7º período.

As vagas são voltadas para delegacias do interior do Estado, abrangendo as regionais de Patu (Patu, Campo Grande, Umarizal, Almino Afonso e Caraúbas), Assú (Assú, Ipanguaçu, Angicos e Santana do Matos), Pau dos Ferros (Pau dos Ferros, São Miguel, Portalegre e Apodi), Alexandria (Alexandria, Luís Gomes, Marcelino Vieira e Martins), Caicó (Caicó, Jardim de Piranhas, Serra Negra do Norte, Cruzeta, Jardim de Seridó e Jucurutu), Currais Novos (Currais Novos, Acari, Florânia, Cerro Corá e Parelhas), Santa Cruz (Santa Cruz, Tangará, Serra Caiada e Campo Redondo), Macau (Macau, Pendências e Guamaré), João Câmara (João Câmara, Jandaíra, Touros, São Miguel do Gostoso, São Bento do Norte e Poço Branco), São Paulo do Potengi (São Paulo do Potengi, São Tomé e Lajes), Nova Cruz (Nova Cruz, Passa e Fica, Pedro Velho, Santo Antônio, Lagoa de Pedra, São José do Campestre e Serra de São Bento) e Goianinha (Goianinha, Arês, Tibau do Sul, Canguaretama e Baía Formosa).

Para efetivar a inscrição, é necessário verificar previamente se a instituição de ensino do candidato possui convênio com a SEAD. Em caso positivo, o estudante deve realizar o cadastro na plataforma da Escola de Governo (www.escoladegoverno.rn.gov.br) e, em seguida, no sistema da Polícia Civil, por meio do link: https://acadepol.policiacivil.rn.gov.br/sisestagio/home/login.

O processo seletivo será composto por duas etapas. A primeira consiste na análise curricular, de caráter classificatório. Os candidatos melhor colocados nesta fase serão convocados para a segunda etapa, que contará com prova objetiva, redação e entrevista. Os que não atenderem aos critérios estabelecidos serão automaticamente desclassificados. Ao final, os aprovados integrarão o cadastro de reserva da Instituição, válido enquanto durar a vigência do processo.

O estágio terá carga horária de 30 horas semanais, distribuídas em seis horas diárias. O estagiário receberá bolsa no valor de um salário mínimo (R$ 1.518,00) acrescido de auxílio-transporte (R$ 107,80).

Para questões técnicas relacionadas ao sistema da PCRN, os candidatos podem entrar em contato com o Setor de Informática, pelo telefone (84) 3232-9212 ou pelo e-mail sinf@policiacivil.rn.gov.br.  Já para esclarecimento de dúvidas gerais, o Setor de Gestão de Estágios está disponível pelo WhatsApp (84) 98661-2612.

sexta-feira, 19 de setembro de 2025

TCE determina medidas urgentes ao Governo do Estado para sanar déficit bilionário na Previdência

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu nesta quarta-feira (17) determinar uma série de medidas que buscam evitar um quadro de insolvência para o pagamento de aposentados: o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do RN atingiu a marca de R$ 54,3 bilhões. Esse desequilíbrio a longo prazo, que significa a diferença entre o que o Estado tem de recursos e o que precisará pagar no futuro em aposentadorias e pensões, aponta que não haverá dinheiro suficiente para honrar todos os compromissos. 

Diante da gravidade do quadro, num contexto de fiscalizações e auditorias regulares nos últimos anos que evidenciaram a crise no sistema previdenciário estadual, o TCE determinou que o Instituto de Previdência do Estado (Ipern) se abstenha de realizar novos resgates das aplicações financeiras do Fundo Previdenciário, além de, junto ao Governo do Estado, elaborar um plano de ação com medidas estruturantes para o reequilíbrio das contas, a ser apresentado no prazo de 60 dias úteis.

O plano de ação deve mostrar de forma clara como será feito o ajuste das contas da Previdência, reduzindo o déficit financeiro e equilibrando os recursos existentes com as despesas futuras de aposentadorias e pensões. As medidas precisam incluir um novo estudo atuarial, a elaboração de um projeto de lei a ser enviado à Assembleia Legislativa e a criação de estratégias que garantam a formação de reservas financeiras suficientes para sustentar os pagamentos no longo prazo. 


As determinações foram impostas no âmbito do processo nº 3136/2024-TC, durante julgamento realizado pelo Tribunal Pleno nesta quarta-feira (17). Os conselheiros aprovaram à unanimidade o voto-vista relatado pelo conselheiro Antonio Ed Souza Santana, entre os quais a relatora originária do processo, conselheira substituta Ana Paula Gomes, e o conselheiro Paulo Roberto Alves, que havia relatado um primeiro voto-vista.


“É uma situação caótica. Alguma coisa precisava ser feita. E acho que ninguém melhor que o Tribunal de Contas, órgão constitucionalmente incumbido de fazer esse controle, sob o ponto de vista atuarial, previdenciário, legal, de legitimidade e economicidade, exercer o seu papel constitucional, com prudência e equilíbrio, e decidir nesses termos. É uma decisão, sob o meu ponto de vista, histórica”, disse o presidente Carlos Thompson Costa Fernandes após a decisão.


Déficit triplicou em 10 anos


Segundo os termos do voto apresentado pelo conselheiro Ed Santana, os dados demonstram um crescimento exponencial do déficit. A projeção leva em consideração o total de obrigações previdenciárias do Estado com os servidores públicos estaduais e os ativos disponíveis no Fundo Previdenciário, que correspondiam, ao final de 2023, a apenas R$ 142 milhões, o equivalente a 0,29% dos compromissos previdenciários totais. 


Em 2024, o saldo negativo nas contas da Previdência chegou a R$ 1,83 bilhão — o que corresponde a mais de 10% de toda a receita do Estado. Dez anos antes, esse valor era de R$ 543 milhões. Ou seja, o déficit anual mais que triplicou no período. 


Ainda conforme o voto, o agravamento do quadro está relacionado à extinção do Fundo Previdenciário, com a transferência de seus recursos para o fundo financeiro, sem a devolução das reservas sacadas nem a devida compensação atuarial. Como consequência, o patrimônio acumulado foi rapidamente exaurido, o que compromete a sustentabilidade do regime, baseado em repartição simples, sem reservas garantidoras suficientes. 


Uso indevido de recursos


Segundo a representação que originou o processo, produzida pela Diretoria de Controle de Pessoal (DCP), o Ipern vinha usando, desde 2023, os rendimentos e até parte dos recursos aplicados em fundos de investimento para bancar o pagamento mensal de aposentados e pensionistas. “O risco não é apenas o colapso das contas públicas, mas também a perda de credibilidade fiscal e de capacidade de investimento do Estado”, alertou o conselheiro Antonio Ed Souza Santana.


Além das medidas já citadas, o TCE também determinou que o Estado cubra com recursos próprios eventuais insuficiências para pagamento de benefícios; preveja, nos próximos orçamentos, valores suficientes para honrar os compromissos do RPPS; e se abstenha de utilizar os recursos previdenciários de forma incompatível com sua finalidade original.


Risco de perder recursos federais


O TCE também alertou para outro problema grave: a possibilidade de o Estado perder o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), exigido pelo governo federal para transferências voluntárias e contratação de empréstimos. Somente entre 2023 e 2024, o Rio Grande do Norte recebeu mais de R$ 400 milhões em recursos que dependiam desse certificado. Se o CRP for suspenso, esses repasses ficam bloqueados. 


O conselheiro acrescentou que, no último dia 7 de agosto de 2025, transitou em julgado a decisão do STF que legitimou a possibilidade de imposição de sanções pela União aos entes federativos que descumprirem as normas gerais de organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social.


 


PARA ENTENDER


O que foi decidido?


As principais determinações aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado são:


Ao Ipern:


Deve se abster de utilizar recursos aplicados em investimentos de médio e longo prazo, assim como seus rendimentos, para cobrir o déficit mensal da previdência. O descumprimento resultará em multa de R$ 10 mil por ocorrência.


Ao Governo do Estado:


Tem a obrigação de garantir, com recursos do Tesouro Estadual, a cobertura completa do regime próprio de previdência sempre que as contribuições normais e extraordinárias não forem suficientes para o pagamento dos benefícios. O não cumprimento também acarretará multa de R$ 10 mil por ato.


Ao Governo do Estado e Ipern:


Devem apresentar, em até 60 dias úteis, um plano de ação com medidas para amortizar o déficit atuarial e reequilibrar a relação entre as reservas disponíveis e os benefícios concedidos. O plano deve incluir:


* Estudo atuarial atualizado


* Proposta de projeto de lei a ser enviada à Assembleia Legislativa


* Estratégias de capitalização de reservas 


As estratégias contemplam a destinação de imóveis para o fundo, implantação de contribuições e aportes suplementares, instituição de nova segregação de massas, além de outras alternativas previstas na legislação. Embora o plano deva ser entregue em 60 dias, as medidas nele previstas têm até 35 anos para serem concretizadas.